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Como a Taurus G2C aproveita o equilíbrio entre recuo e capacidade do 9mm
20 OCT 2025
O acesso ao calibre 9mm no Brasil foi reordenado pelo Decreto nº 11.615/2023, que restringiu sua utilização majoritariamente a forças policiais, militares e a integrantes do universo CAC com autorizações explícitas. Ou seja: o 9mm não é de livre circulação para o cidadão comum — seu uso depende de enquadramento legal. O que torna o 9mm tão difundido O 9mm conquistou espaço global por oferecer um conjunto vantajoso: energia adequada para defesa, recuo que pode ser controlado com facilidade e grande disponibilidade de munição. Na prática, isso resulta em: melhor recuperação de mira entre tiros; maior capacidade de carregadores em pistolas compactas; custo de treino mais baixo em comparação a calibres maiores. A loja EquipSeg, de Teresina (PI), aponta que essas qualidades explicam por que é o calibre escolhido por muitas forças e por quem, legalmente autorizado, busca eficiência operacional. Perfil da Taurus G2C A Taurus G2C é uma pistola compacta pensada para porte discreto e uso cotidiano. Seus atributos técnicos e ergonômicos mais relevantes incluem: aproximadamente 158,7 mm de comprimento, 129,1 mm de altura, peso na faixa de 600 g e carregador 12+1 em 9mm. O projeto privilegia empunhadura confortável, simplicidade construtiva e sistemas de segurança para reduzir acionamentos não intencionais. Por que a combinação funciona bem A união entre o calibre e a plataforma resulta em vantagens concretas: Controle sem perda de potência: o recuo moderado do 9mm facilita controle em rajadas curtas na G2C; Capacidade operacional: o cartucho 9mm permite carregadores com bom número de tiros mesmo em pistolas compactas; Treino acessível: a ampla oferta de munição reduz o custo por sessão, incentivando prática regular. No conjunto, G2C + 9mm é uma solução pragmática para quem tem permissão legal e busca portabilidade sem sacrificar desempenho. Comparações úteis com outros calibres .380 ACP: menor recuo e maior opção em pistolas ultracompactas, porém perda de energia em relação ao 9mm; .40 S&W: maior impacto por projétil, mas com recuo mais forte e menos capacidade por carregador; .45 ACP: impacto elevado por tiro, porém exige mais controle e reduz o número de munições disponíveis. Em termos práticos, o 9mm costuma oferecer o melhor compromisso entre capacidade, controle e custo para uso diário e treino. Responsabilidade e recomendações finais A escolha de uma arma e calibre deve sempre vir acompanhada de treinamento contínuo, manutenção adequada e estrita observância da legislação. A seleção de munição compatível, prática de recargas e exercícios sob pressão são essenciais para segurança e eficácia. Para quem não tem autorização para calibres restritos, existem alternativas eficazes em calibres liberados que também atendem finalidades defensivas e de treino. Para saber mais sobre o calibre 9mm, acesse: https://frentebrasilpopular.org.br/calibres-em-confronto-9mm-versus-pistola-40
Prazo de 10 anos do CR é mantido pela PF e decisão dá segurança aos CACs
13 OCT 2025
A confirmação do prazo de validade do Certificado de Registro (CR) em 10 anos foi tornada pública pela Polícia Federal após audiência com representantes do setor. A decisão encerra a especulação sobre uma possível renovação em massa em 2026 e devolve previsibilidade a caçadores, atiradores e colecionadores. O recado é direto: não há fundamento legal para encurtar a janela de validade do CR. Decisão oficial e seus efeitos Com o anúncio, a PF pacifica um debate que mobilizou clubes, federações e lojistas desde o Decreto nº 11.615/2023. Havia o temor de que uma reinterpretação produzisse vencimentos concentrados, com impacto no sistema eletrônico e na rotina dos usuários. Ao manter o prazo de validade do Certificado de Registro (CR) em 10 anos, a corporação preserva a estabilidade regulatória e evita gargalos administrativos que poderiam paralisar atividades esportivas e colecionistas. O posicionamento foi atribuído ao entendimento estrito da legislação vigente. Segurança jurídica e previsibilidade tornam-se, assim, elementos centrais para o planejamento do CAC, que pode organizar agenda de treinos, competições e aquisições sem sobressaltos. O ambiente regulatório ganha tempo para aperfeiçoar procedimentos, com base em métricas do próprio sistema. Ajustes no Sinarm-CAC e rotina digital A PF anunciou ajustes pontuais na Instrução Normativa nº 311/2025, que disciplina o Sinarm-CAC, apenas para refletir a decisão. O fluxo permanece digital e rastreável, com envio de documentos como comprovante de residência, certidões negativas e laudos psicológico e técnico. A diretriz é clara: manter o processo ágil, transparente e tecnicamente verificável, sem acrescentar barreiras desnecessárias ao usuário devidamente habilitado. Esse desenho regulatório favorece tanto a fiscalização quanto a operação cotidiana. Ao reforçar etapas conhecidas, a instituição consolida um padrão de controle que reduz ruídos e evita interpretações divergentes sobre requisitos e prazos. CR x CRAF: prazos e responsabilidades A confirmação do prazo de validade do Certificado de Registro (CR) não altera o regime do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), que segue com validade de três anos. Os CRAF emitidos até 21 de julho de 2026 expiram nessa data; os posteriores vencem três anos após a emissão. CR e CRAF cumprem papéis complementares: o primeiro habilita o titular como CAC; o segundo vincula cada arma ao proprietário, com controle individualizado. Entender essa distinção é essencial para organizar o calendário de conformidade e evitar contratempos. Para o competidor que depende de autorizações em dia, para o colecionador que gerencia acervo ou para o caçador que planeja temporadas, ter prazos claros é tão importante quanto cumprir as exigências técnicas. A medida, portanto, restabelece um horizonte operacional confiável. Com regras definidas, o setor reduz custos indiretos com remarcações e concentra esforços no que interessa: treinar, competir, preservar acervos e cumprir a lei. A estabilidade normativa é um ativo para todos os atores envolvidos e fortalece a credibilidade do sistema. Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/ https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/renovacao-de-cr-em-2026-e-imenso-desafio-e-tera-nova-norma-diz-pf/
Atirador turco ganha título europeu com estilo simples e talento nato
08 OCT 2025
O carismático Yusuf Dikeç, de 52 anos, voltou ao centro das atenções do tiro esportivo ao conquistar o título da Liga dos Campeões da Europa, disputada em Istambul. Conhecido por competir sem o uso de equipamentos especializados, o turco provou mais uma vez que a verdadeira força de um atleta está na técnica, no foco e na confiança. Com apenas uma camiseta branca, óculos comuns e uma postura relaxada, Dikeç venceu os principais nomes do continente e reforçou sua reputação como símbolo de simplicidade e talento genuíno. De medalhista olímpico a campeão europeu Yusuf Dikeç ganhou reconhecimento mundial durante os Jogos Olímpicos de Paris 2024, quando conquistou a medalha de prata na pistola de ar 10 metros por equipes mistas, ao lado de Sevval Ilayda Tarhan. O feito representou a primeira medalha olímpica da história da Turquia no tiro esportivo, além de torná-lo o medalhista mais velho do país. Na competição europeia, realizada um ano depois, Dikeç brilhou novamente. Ao lado do compatriota Mustafa Inan, derrotou na final os alemães Christian Reitz e Paul Froehlich, levando o público turco ao delírio. O título confirmou sua longevidade esportiva e sua capacidade de competir em alto nível sem abrir mão de sua autenticidade. O estilo que virou marca registrada Yusuf Dikeç já havia chamado atenção em Paris por seu comportamento sereno e seu modo peculiar de competir — sempre com uma das mãos no bolso e sem nenhum acessório extra de tiro esportivo. Essa postura se transformou em uma espécie de assinatura pessoal, admirada por atletas e fãs. “Minha postura representa o verdadeiro espírito olímpico: simplicidade, clareza e naturalidade. Nunca precisei de equipamentos sofisticados. Sou um atirador nato”, afirmou o ex-militar em entrevista. Sua calma e sua precisão o tornaram uma lenda viva do esporte. Mais do que um estilo, Dikeç representa uma filosofia — a de que o sucesso é fruto da prática constante e da tranquilidade interior. Após vencer em Istambul, publicou nas redes sociais: “Ouro conquistado ao final de uma competição desafiadora de três dias.” Um exemplo de autenticidade e superação Yusuf Dikeç é hoje um símbolo de inspiração para o tiro esportivo mundial. Sua história demonstra que o verdadeiro diferencial está no domínio da técnica e na força mental. “Vencer em casa, representando meu país diante da minha gente, foi uma honra imensa”, declarou o atleta. O próximo desafio do campeão será o Campeonato Mundial da ISSF de Carabina e Pistola, em novembro, no Cairo, no Egito, onde novamente competirá com seu estilo inconfundível. Dikeç provou que não é o equipamento que define um campeão, mas a mente, o preparo e o amor pelo esporte. Apesar desse incrível exemplo de sucesso, a loja EquipSeg, de Teresina (PI), destaca que o uso de equipamentos e acessórios é fundamental para garantir uma boa perfomance no tiro esportivo. Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://ge.globo.com/olimpiadas/noticia/2025/10/06/lembra-dele-turco-que-viralizou-nas-olimpiadas-ganha-titulo-europeu-de-tiro.ghtml https://www.olympics.com/pt/noticias/yusuf-dikec-atirador-turco-viraliza-novamente Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: https://lojaequipseg.com.br/publicacao/COPA_DO_MUNDO_DE_TIRO_ESPORTIVO_NINGBO_CHINA
Armas de uso restrito: como a legislação brasileira define e controla
04 OCT 2025
A legislação brasileira sobre armas de fogo procura equilibrar o direito ao esporte e à autodefesa com a proteção da sociedade. Nesse contexto, as armas de uso restrito se destacam por seu alto poder de fogo e função especializada, sendo submetidas a um controle rigoroso para evitar uso indevido. Definição e critérios legais De acordo com o Decreto nº 11.615/2023 e a Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, armas de uso restrito são aquelas cujo acesso é autorizado apenas às Forças Armadas, forças policiais e, em condições específicas, a caçadores e atiradores desportivos registrados. A classificação leva em conta três elementos: energia cinética gerada pela munição; calibre utilizado; funcionalidades especiais, como o disparo automático. Esses critérios têm como objetivo impedir que armamentos de grande potência circulem sem controle adequado. Exemplos de armas de uso restrito Automáticas: disparam rajadas contínuas e são destinadas a uso militar e policial. Semiautomáticas: podem ser enquadradas como restritas, dependendo de suas especificações. Armas curtas: pistolas e revólveres em calibres como 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum, quando superam 407 joules. Armas longas: rifles como .223 Remington e .308 Winchester, que ultrapassam 1.620 joules. Espingardas: modelos semiautomáticos ou acima do calibre 12 GA. Armas de pressão: acima de 6,35 mm, exceto dispositivos recreativos como paintball. O fator energético é determinante para diferenciar armas de uso permitido das de uso restrito. Quem pode adquirir Forças de segurança: uso autorizado para operações de risco elevado. Atiradores esportivos: apenas de níveis 3 e 4 podem ter acesso, mediante comprovação de progressão esportiva e participação em competições. Caçadores registrados: acesso permitido para o controle de espécies invasoras, como javalis. O processo exige registro, aprovação em testes técnicos e psicológicos, além de justificativa formal. Finalidades práticas Tiro esportivo: calibres restritos como .223 Remington e .308 Winchester são usados em competições de precisão. Segurança pública: espingardas semiautomáticas e fuzis automáticos são ferramentas essenciais em operações policiais e militares. Conclusão A loja EquipSeg, de Teresina (PI), conclui que as armas de uso restrito possuem aplicações legítimas, mas sua posse é severamente controlada. A regulamentação busca garantir que esses equipamentos de alta potência fiquem apenas nas mãos de profissionais e praticantes devidamente habilitados, preservando a segurança coletiva. Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse: https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/pais/lula-edita-decreto-e-modifica-regras-sobre-armas-registro-e-posse-no-pais-veja-o-que-muda-1.3600427
Habitualidade para atiradores: novas diretrizes e impacto nos treinamentos
29 SEP 2025
A habitualidade dos atiradores esportivos passou por mudanças significativas após a publicação do Ofício Circular nº 8/2025 pela Polícia Federal, em agosto de 2025. O documento, emitido pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), marca a transição definitiva da gestão dos CACs, antes vinculada ao Exército, e estabelece critérios claros para a comprovação da prática de tiro. A proposta é oferecer segurança jurídica e padronização às entidades e aos praticantes. Uma das alterações mais comentadas está na flexibilização do uso do armamento para fins de habitualidade. Até então, o Exército exigia que a comprovação fosse realizada exclusivamente com arma registrada em nome do atirador esportivo. A Polícia Federal rompeu com esse entendimento e passou a permitir o uso de arma própria, do clube ou até mesmo de terceiro presente, desde que a cessão esteja devidamente documentada. Segundo a PF, a exigência anterior não possuía respaldo em lei ou decreto federal, configurando uma interpretação sem base normativa, o que motivou a revisão. Para atiradores de nível 1 que ainda não possuem arma registrada, a regra é objetiva: a habitualidade pode ser feita com armamento do clube ou de terceiro presente, desde que o equipamento seja compatível com o nível do praticante e representativo do grupo apostilado ao Certificado de Registro (CR). Essa atualização evita que iniciantes encontrem barreiras desnecessárias para cumprir os requisitos mínimos de comprovação. Para quem já tem arma registrada, a habitualidade pode ser cumprida com a própria arma, com a do clube ou com a de outro atirador presente, desde que pertença ao mesmo grupo apostilado no CR. Não há mais obrigatoriedade de utilizar todas as armas do acervo ou cobrir todos os grupos; basta escolher uma arma representativa para atender às exigências. Essa simplificação reduz a burocracia e torna o processo mais ágil e funcional. No caso de armas de uso restrito, as exigências seguem rigorosas, mas sem inviabilizar os treinamentos. A prática pode ocorrer com arma própria, do clube ou de terceiro presente, desde que do mesmo grupo de uso restrito apostilado no CR e com cessão formalmente registrada. A rastreabilidade documental é tratada como prioridade, incluindo informações completas do cedente, do cessionário e do equipamento utilizado. A loja EquipSeg, de Teresina (PI), ressalta que toda a documentação deve ser organizada pela entidade de tiro responsável, que precisa registrar a cessão da arma, anexar os Certificados de Registro dos envolvidos e identificar o armamento utilizado na sessão. Esse procedimento garante que, em caso de fiscalização, o cumprimento da habitualidade esteja devidamente comprovado e dentro dos parâmetros legais. O novo ofício também substitui o nº 3/2025, encerrando interpretações divergentes que geravam insegurança em clubes e entre praticantes. Assinado pelo delegado Marcelo Daemon, chefe da DELEAQ, o documento resultou de solicitações de entidades representativas, como o Pró-Armas RJ, e reforça o papel da Polícia Federal como órgão regulador técnico e imparcial. O objetivo é equilibrar a fiscalização com a viabilidade da prática esportiva, assegurando que a habitualidade ocorra dentro de parâmetros claros e legalmente embasados. Para os atiradores esportivos e entidades de tiro, a atualização representa um avanço. Com regras bem definidas e documentação padronizada, é possível cumprir a habitualidade com segurança, evitando questionamentos futuros e mantendo o foco na prática esportiva. A mudança traz mais previsibilidade e reduz entraves para todos os envolvidos no processo. Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/ https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/ Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: https://lojaequipseg.com.br/publicacao/guia_Atirador_esportivo
Conheça o .38 TPC, novo calibre permitido desenvolvido por Taurus e CBC
24 SEP 2025
O .38 TPC (Taurus Pistol Caliber) foi desenvolvido em conjunto pela Taurus e pela Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) como resposta às diretrizes do Decreto 11.615/2023, que redefiniu os limites de energia para munições de uso permitido no Brasil. Pensado para unir potência e controle, esse calibre rapidamente se destacou como uma alternativa moderna e legal ao 9mm. Essa inovação reflete a capacidade da indústria nacional de criar soluções adaptadas à realidade brasileira. Desempenho equilibrado Com 400 joules de energia, o .38 TPC supera em até 40% o .380 ACP. Ao mesmo tempo, apresenta recuo cerca de 28% menor que o 9mm, proporcionando disparos mais precisos e estáveis. Esse conjunto de características torna o calibre ideal tanto para defesa pessoal quanto para o Tiro Prático (IPSC), onde velocidade e controle são fundamentais. A linha conta ainda com a munição Gold Hex, expansiva e desenvolvida especialmente para o calibre. Testada de acordo com protocolos do FBI, ela garantiu penetração controlada e grande efetividade, reduzindo o risco de transfixação. Isso torna o .38 TPC uma opção eficiente e segura em diferentes cenários. Relevância para o público civil No Brasil, a restrição do uso civil do 9mm abriu espaço para o .38 TPC. Esse calibre atende à demanda de atiradores esportivos, profissionais de segurança e entusiastas que buscam desempenho superior sem descumprir a legislação. Compatível com modelos já populares, como a Taurus G2C T.O.R.O. e a GX4 Carry Graphene T.O.R.O., o .38 TPC mantém ergonomia e capacidade semelhantes às versões em 9mm. Essa compatibilidade facilita sua adoção sem exigir grandes adaptações. Manutenção e cuidados As armas em .38 TPC seguem os mesmos protocolos de conservação das pistolas semiautomáticas. É indispensável realizar limpeza regular, lubrificação adequada e armazenamento seguro. Revisões com armeiros especializados também são recomendadas para assegurar pleno funcionamento e maior durabilidade do equipamento. Mercado e futuro A loja EquipSeg, de Teresina (PI), informa que o calibre. 38 TPC já está disponível para aquisição, sempre com a necessidade de autorização da Polícia Federal. Com custo acessível e excelente desempenho, o .38 TPC vem conquistando espaço como uma das grandes promessas do mercado armamentista brasileiro. Para saber mais sobre o calibre .38 TPC, acesse: https://taurusarmas.com.br/pt/noticia/brasil-tem-calibre-inedito-para-atender-a-nova-legislacao-de-armas-e-municoes https://revistacultivar.com.br/noticias/taurus-e-cbc-lancam-calibre-38-tpc-para-o-mercado-brasileiro
Os resultados brasileiros na Copa do Mundo de Tiro Esportivo, em Ningbo
19 SEP 2025
Entre 7 e 15 de setembro de 2025, a cidade de Ningbo, na China, foi o centro das atenções do tiro esportivo mundial ao sediar a Copa do Mundo ISSF de Carabina e Pistola. O torneio contou com 320 atletas de 42 países, reunindo alguns dos principais nomes da modalidade. O Brasil foi o único representante da América Latina, reforçando seu protagonismo regional em competições de alto nível. A equipe nacional Sob a organização da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE) e com apoio do Comitê Olímpico do Brasil (COB), o país levou três atletas de destaque. O medalhista olímpico Felipe Wu competiu na Pistola de Ar 10 m Masculino, enquanto Cassio Rippel, campeão pan-americano, e Eduardo Sampaio, líder do ranking nacional, disputaram a Carabina 3 Posições Masculino. A delegação teve como chefe André Carvalho. Essa participação foi parte importante do ciclo de preparação para os Jogos Pan-Americanos de 2027 e os Jogos Olímpicos de Los Angeles em 2028. Desempenho de Felipe Wu No dia 10 de setembro, Felipe Wu registrou 577-18x, conquistando a 27ª posição entre 50 competidores na Pistola de Ar. O resultado foi consistente, mas não suficiente para alcançar a final, restrita aos oito primeiros colocados. Na decisão, a China confirmou o favoritismo, com Hu Kai garantindo o ouro (242.3 pontos) e You Changjie levando a prata (241.5), enquanto o suíço Jason Solari ficou com o bronze (220.4). Cassio Rippel e Eduardo Sampaio em ação No dia 14, foi a vez da Carabina 50 m em três posições. Entre os 72 competidores, Cassio Rippel somou 576-20x (193 ajoelhado, 196 deitado e 187 em pé), alcançando a 66ª posição. Logo atrás, Eduardo Sampaio marcou 575-24x, terminando em 67º lugar, com desempenho muito próximo ao de seu compatriota. Na final, o ouro ficou com o tcheco Jiri Privratsky (465.3 pontos), seguido por Dmitrii Pimenov (464.3) e Jon-Hermann Hegg (450.6). Quadro de medalhas O desempenho coletivo confirmou a força dos anfitriões. A China liderou o quadro com 3 ouros, 4 pratas e 1 bronze, seguida pela Noruega (2 ouros, 1 prata e 1 bronze) e pela Coreia do Sul (1 ouro, 1 prata e 2 bronzes). No total, 11 países diferentes conquistaram medalhas, mostrando o equilíbrio da competição. Importância da participação Apesar de não avançarem às finais, os brasileiros cumpriram um papel estratégico em Ningbo. Competições desse porte são fundamentais para a evolução técnica e psicológica dos atletas, que enfrentam a pressão de medir forças com os melhores do mundo. A loja EquipSeg, de Teresina (PI), aponta que essa experiência fortalece a preparação e garante mais maturidade rumo aos grandes desafios que se aproximam. Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://surtoolimpico.com.br/felipe-wu-foi-o-melhor-brasileiro-na-copa-do-mundo-de-carabina-e-pistola-na-china https://www.cbte.org.br/equipe-brasileira-cbte-tera-tres-atletas-na-copa-do-mundo-de-ningbo-na-china/ https://www.olympics.com/pt/eventos-esportivos/2025-issf-shooting-world-cup-rifle-pistol-ningbo?slug=tiro-esportivo-final-da-pistola-de-tiro-rapido-25m-masculina-copa-do-mundo-de-carabina-pistola-ningbo
Porte de arma: autorização restrita e controlada; saiba o que é necessário
15 SEP 2025
O porte de arma é a autorização que permite ao cidadão carregar uma arma de fogo em locais públicos, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela lei. Diferente da posse, que se restringe ao direito de manter a arma apenas em casa ou no trabalho, o porte amplia essa possibilidade para o transporte e uso fora desses ambientes. Por ser uma questão diretamente ligada à segurança pública, a concessão segue regras severas e altamente fiscalizadas. Quem pode solicitar o porte Para obter o porte, o solicitante deve demonstrar efetiva necessidade, seja por exercer profissão de risco ou por estar sujeito a ameaças concretas. Entre os grupos autorizados estão magistrados, promotores, políticos, empresários ameaçados, jornalistas investigativos e caçadores de subsistência em regiões rurais. Outro requisito essencial é que a arma esteja registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal. Procedimentos e validade O porte de arma é concedido pela Polícia Federal com validade de cinco anos e vinculado especificamente à arma indicada na autorização. A permissão pode ser delimitada em âmbito municipal, estadual ou nacional, a depender da análise da PF. Ao final do prazo, não há renovação automática: o interessado precisa abrir novo processo. O custo do documento é de R$ 1.466,68, conforme a Lei nº 10.826/2003, sem contar despesas adicionais com cursos de tiro e exames psicológicos, exigidos para comprovar a aptidão técnica e mental do requerente. Legislação e penalidades O Decreto nº 11.615/23 regulamenta o Estatuto do Desarmamento e deixa claro que o porte de arma é pessoal, intransferível e pode ser revogado a qualquer tempo. Portar arma de fogo sem autorização é crime, previsto no artigo 14 do Estatuto, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa. A infração inclui não apenas portar, mas também transportar, ceder, emprestar ou ocultar arma de fogo e munições de forma irregular. Conclusão A loja EquipSeg, de Teresina (PI), reforça que o porte de arma no Brasil é uma autorização excepcional, concedida apenas em casos justificados e sob critérios rigorosos. Embora seja um tema polêmico, a legislação busca proteger a sociedade sem ignorar o direito individual. Apenas cidadãos avaliados, capacitados e monitorados podem portar armas de forma legal, equilibrando segurança e responsabilidade. Para saber mais sobre porte de arma, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: https://shoppingdasarmas.com/publicacao/POSSE_DE_ARMA
Atirador esportivo: entenda como funciona a emissão e renovação do CR na PF
10 SEP 2025
Para quem pratica tiro esportivo, estar em conformidade com a lei é indispensável. O documento que garante essa regularidade é o Certificado de Registro (CR), emitido pela Polícia Federal desde julho de 2025. É o CR que permite ao atirador possuir armas de fogo, comprar munições e participar de competições de forma oficial. Requisitos básicos A solicitação do CR pode ser feita por cidadãos brasileiros que cumpram critérios específicos. É obrigatório ter pelo menos 25 anos de idade, apresentar certidões negativas de antecedentes criminais (nas esferas federal, estadual, eleitoral e militar), além de comprovar residência fixa e ocupação lícita. Avaliações necessárias Além da documentação, o interessado deve ser aprovado em avaliações técnicas e psicológicas. São exigidos exame de aptidão psicológica e teste prático de manuseio de arma, ambos realizados por profissionais credenciados pela Polícia Federal. Esses exames têm a função de atestar a segurança e a capacidade do atirador para exercer a atividade esportiva. Como solicitar o CR O processo começa no sistema eletrônico da Polícia Federal. O requerente deve preencher o formulário, anexar os documentos digitalizados e acompanhar a análise. Caso haja necessidade, poderá ser convocado para entrevista presencial. Uma vez deferido, o Certificado de Registro é emitido e tem validade de cinco anos. Atualmente, a taxa de emissão para civis é de R$ 88,00. Renovação do documento A renovação deve ser feita antes do vencimento, repetindo quase todas as etapas da solicitação inicial. O atirador deve apresentar certidões negativas atualizadas, comprovantes de residência e ocupação, além de comprovar habitualidade esportiva, quando exigida. Um CR vencido coloca o proprietário em situação irregular e pode acarretar consequências criminais. Compromisso do atirador A loja EquipSeg, de Teresina (PI), aponta que manter o CR válido não é apenas uma obrigação formal. A prática do tiro esportivo exige disciplina, atenção à lei e responsabilidade. Mais do que uma autorização burocrática, o CR simboliza o compromisso do atirador com a legalidade e com a segurança coletiva. Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025
Posse de arma no Brasil: quais os requisitos, limites e implicações legais
08 SEP 2025
A posse de arma de fogo é o direito de manter o armamento em local previamente autorizado, como a casa ou o local de trabalho. Esse direito não autoriza o cidadão a circular com a arma em espaços públicos, o que caracteriza o porte. A diferença entre os dois conceitos é essencial para evitar erros e possíveis ilegalidades. Legislação e justificativa necessária A posse é regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e por decretos posteriores, como o nº 11.615/2023. Para obter a autorização, o solicitante deve apresentar à Polícia Federal uma justificativa plausível, como morar em área de risco elevado, exercer atividade profissional exposta à violência ou proteger propriedade rural. Sem documentação que comprove a necessidade, o pedido será automaticamente indeferido. Requisitos e documentos exigidos O interessado deve ter no mínimo 25 anos e apresentar certidões negativas de antecedentes criminais (nas esferas federal, estadual, eleitoral e militar), além de comprovantes de residência e de ocupação lícita. Também é necessário realizar avaliação psicológica e teste prático de manuseio da arma, ambos feitos com profissionais credenciados. Após a aprovação, a Polícia Federal emite o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), válido por cinco anos, com custo de R$ 88,00 para civis. Limitações de armas e munições A legislação estabelece limites claros: até duas armas de uso permitido por cidadão e compra de no máximo 50 munições por arma a cada ano. Essas restrições reforçam o controle estatal e reduzem a possibilidade de acúmulo perigoso de armamentos. Penalidades pelo descumprimento Manter arma em casa sem registro, ou com registro vencido, constitui crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. A punição vai de um a três anos de detenção, além de multa. O acompanhamento dos prazos e a regularidade da documentação são indispensáveis para evitar responsabilização criminal. Diferença entre posse e porte Enquanto a posse restringe-se ao endereço autorizado, o porte permite carregar a arma em locais públicos. Essa autorização é rara e concedida apenas em casos muito específicos, como a profissionais da segurança ou pessoas sob ameaça grave. Compreender essa distinção é fundamental para exercer o direito de forma correta e legal. Conclusão A loja EquipSeg, de Teresina (PI), conclui que a posse de arma de fogo no Brasil é um direito legalmente reconhecido, mas que vem acompanhado de responsabilidades rigorosas. Mais do que um processo burocrático, trata-se de um compromisso com a segurança individual e coletiva. O cidadão que opta por manter uma arma deve respeitar as regras para não transformar um direito em infração. Para saber mais sobre posse de armas, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/01/18/sob-nova-legislacao-registro-de-armas-para-defesa-pessoal-cai Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: https://lojaequipseg.com.br/publicacao/porte_de_arma