
A posse de arma de fogo é o direito de manter o armamento em local previamente autorizado, como a casa ou o local de trabalho.
Esse direito não autoriza o cidadão a circular com a arma em espaços públicos, o que caracteriza o porte. A diferença entre os dois conceitos é essencial para evitar erros e possíveis ilegalidades.
Legislação e justificativa necessária
A posse é regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e por decretos posteriores, como o nº 11.615/2023.
Para obter a autorização, o solicitante deve apresentar à Polícia Federal uma justificativa plausível, como morar em área de risco elevado, exercer atividade profissional exposta à violência ou proteger propriedade rural.
Sem documentação que comprove a necessidade, o pedido será automaticamente indeferido.
Requisitos e documentos exigidos
O interessado deve ter no mínimo 25 anos e apresentar certidões negativas de antecedentes criminais (nas esferas federal, estadual, eleitoral e militar), além de comprovantes de residência e de ocupação lícita.
Também é necessário realizar avaliação psicológica e teste prático de manuseio da arma, ambos feitos com profissionais credenciados.
Após a aprovação, a Polícia Federal emite o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), válido por cinco anos, com custo de R$ 88,00 para civis.
Limitações de armas e munições
A legislação estabelece limites claros: até duas armas de uso permitido por cidadão e compra de no máximo 50 munições por arma a cada ano.
Essas restrições reforçam o controle estatal e reduzem a possibilidade de acúmulo perigoso de armamentos.
Penalidades pelo descumprimento
Manter arma em casa sem registro, ou com registro vencido, constitui crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. A punição vai de um a três anos de detenção, além de multa.
O acompanhamento dos prazos e a regularidade da documentação são indispensáveis para evitar responsabilização criminal.
Diferença entre posse e porte
Enquanto a posse restringe-se ao endereço autorizado, o porte permite carregar a arma em locais públicos. Essa autorização é rara e concedida apenas em casos muito específicos, como a profissionais da segurança ou pessoas sob ameaça grave.
Compreender essa distinção é fundamental para exercer o direito de forma correta e legal.
Conclusão
A loja EquipSeg, de Teresina (PI), conclui que a posse de arma de fogo no Brasil é um direito legalmente reconhecido, mas que vem acompanhado de responsabilidades rigorosas.
Mais do que um processo burocrático, trata-se de um compromisso com a segurança individual e coletiva.
O cidadão que opta por manter uma arma deve respeitar as regras para não transformar um direito em infração.
Para saber mais sobre posse de armas, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
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