
A confirmação do prazo de validade do Certificado de Registro (CR) em 10 anos foi tornada pública pela Polícia Federal após audiência com representantes do setor.
A decisão encerra a especulação sobre uma possível renovação em massa em 2026 e devolve previsibilidade a caçadores, atiradores e colecionadores. O recado é direto: não há fundamento legal para encurtar a janela de validade do CR.
Decisão oficial e seus efeitos
Com o anúncio, a PF pacifica um debate que mobilizou clubes, federações e lojistas desde o Decreto nº 11.615/2023. Havia o temor de que uma reinterpretação produzisse vencimentos concentrados, com impacto no sistema eletrônico e na rotina dos usuários.
Ao manter o prazo de validade do Certificado de Registro (CR) em 10 anos, a corporação preserva a estabilidade regulatória e evita gargalos administrativos que poderiam paralisar atividades esportivas e colecionistas.
O posicionamento foi atribuído ao entendimento estrito da legislação vigente. Segurança jurídica e previsibilidade tornam-se, assim, elementos centrais para o planejamento do CAC, que pode organizar agenda de treinos, competições e aquisições sem sobressaltos. O ambiente regulatório ganha tempo para aperfeiçoar procedimentos, com base em métricas do próprio sistema.
Ajustes no Sinarm-CAC e rotina digital
A PF anunciou ajustes pontuais na Instrução Normativa nº 311/2025, que disciplina o Sinarm-CAC, apenas para refletir a decisão.
O fluxo permanece digital e rastreável, com envio de documentos como comprovante de residência, certidões negativas e laudos psicológico e técnico.
A diretriz é clara: manter o processo ágil, transparente e tecnicamente verificável, sem acrescentar barreiras desnecessárias ao usuário devidamente habilitado.
Esse desenho regulatório favorece tanto a fiscalização quanto a operação cotidiana. Ao reforçar etapas conhecidas, a instituição consolida um padrão de controle que reduz ruídos e evita interpretações divergentes sobre requisitos e prazos.
CR x CRAF: prazos e responsabilidades
A confirmação do prazo de validade do Certificado de Registro (CR) não altera o regime do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), que segue com validade de três anos.
Os CRAF emitidos até 21 de julho de 2026 expiram nessa data; os posteriores vencem três anos após a emissão. CR e CRAF cumprem papéis complementares: o primeiro habilita o titular como CAC; o segundo vincula cada arma ao proprietário, com controle individualizado.
Entender essa distinção é essencial para organizar o calendário de conformidade e evitar contratempos. Para o competidor que depende de autorizações em dia, para o colecionador que gerencia acervo ou para o caçador que planeja temporadas, ter prazos claros é tão importante quanto cumprir as exigências técnicas.
A medida, portanto, restabelece um horizonte operacional confiável. Com regras definidas, o setor reduz custos indiretos com remarcações e concentra esforços no que interessa: treinar, competir, preservar acervos e cumprir a lei. A estabilidade normativa é um ativo para todos os atores envolvidos e fortalece a credibilidade do sistema.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/
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