
A legislação brasileira sobre armas de fogo procura equilibrar o direito ao esporte e à autodefesa com a proteção da sociedade.
Nesse contexto, as armas de uso restrito se destacam por seu alto poder de fogo e função especializada, sendo submetidas a um controle rigoroso para evitar uso indevido.
Definição e critérios legais
De acordo com o Decreto nº 11.615/2023 e a Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, armas de uso restrito são aquelas cujo acesso é autorizado apenas às Forças Armadas, forças policiais e, em condições específicas, a caçadores e atiradores desportivos registrados.
A classificação leva em conta três elementos:
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energia cinética gerada pela munição;
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calibre utilizado;
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funcionalidades especiais, como o disparo automático.
Esses critérios têm como objetivo impedir que armamentos de grande potência circulem sem controle adequado.
Exemplos de armas de uso restrito
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Automáticas: disparam rajadas contínuas e são destinadas a uso militar e policial.
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Semiautomáticas: podem ser enquadradas como restritas, dependendo de suas especificações.
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Armas curtas: pistolas e revólveres em calibres como 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum, quando superam 407 joules.
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Armas longas: rifles como .223 Remington e .308 Winchester, que ultrapassam 1.620 joules.
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Espingardas: modelos semiautomáticos ou acima do calibre 12 GA.
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Armas de pressão: acima de 6,35 mm, exceto dispositivos recreativos como paintball.
O fator energético é determinante para diferenciar armas de uso permitido das de uso restrito.
Quem pode adquirir
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Forças de segurança: uso autorizado para operações de risco elevado.
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Atiradores esportivos: apenas de níveis 3 e 4 podem ter acesso, mediante comprovação de progressão esportiva e participação em competições.
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Caçadores registrados: acesso permitido para o controle de espécies invasoras, como javalis.
O processo exige registro, aprovação em testes técnicos e psicológicos, além de justificativa formal.
Finalidades práticas
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Tiro esportivo: calibres restritos como .223 Remington e .308 Winchester são usados em competições de precisão.
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Segurança pública: espingardas semiautomáticas e fuzis automáticos são ferramentas essenciais em operações policiais e militares.
Conclusão
A loja EquipSeg, de Teresina (PI), conclui que as armas de uso restrito possuem aplicações legítimas, mas sua posse é severamente controlada.
A regulamentação busca garantir que esses equipamentos de alta potência fiquem apenas nas mãos de profissionais e praticantes devidamente habilitados, preservando a segurança coletiva.
Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos
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